Regimento Interno Art. 36 – Ao Segundo Secretário compete:
I- substituir o Primeiro Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos, sucedendo-o na vacância do cargo, com todas as suas prerrogativas; II- controle das inscrições dos oradores e do tempo de cada orador, bem como, o tempo de seus aparteantes;III- assinar com o Presidente e Primeiro Secretário os atos da Mesa, os autógrafos de leis, as resoluções e decretos legislativos, bem como, títulos e demais concessões honoríficas; IV- fazer anotações em lugar específico, das tramitações das proposituras. V- auxiliar o Presidente e o primeiro Secretário no desempenho das atribuições, quando das sessões plenárias.