Vice-Presidência

Competências

Regimento Interno Art. 34 – Para suprir a falta ou impedimento do Presidente em Plenário, haverá o

Vice-presidente eleito juntamente com os membros da Mesa. § 1° – Ao Vice-Presidente, compete substituir o Presidente ficando investido na plenitude das respectivas funções, lavrando-se o termo de posse, caso ocorra a licença ou impedimento, a renúncia ou morte do Presidente. § 2°– No caso de vacância da Vice-Presidência assumirá as funções para completar o mandato o 1º Secretário, investido na plenitude da função, declarando se vago o cargo de 1º Secretário. § 3° – Para preenchimento de cargo vago, ocorrido de conformidade com o disposto no parágrafo 2o deste artigo, o Presidente procederá a eleição na segunda sessão ordinária subseqüente.