Regimento Interno Art. 35 – Ao Primeiro Secretário, compete:
I- constatar a presença dos Vereadores ao abrir a sessão, anotando no livro de presença os que compareceram e os que faltaram, assim como, encerrar o referido livro da sessão; II- fazer a chamada dos Vereadores nas ocasiões determinadas pelo Presente, ler a ata, o expediente, bem como, as proposições e demais papéis que devam ser de conhecimento do Plenário; III- redigir e transcrever as atas das sessões secretas; IV- assinar com o Presidente e o Segundo Secretário os atos da Mesa, os autógrafos de leis, as resoluções e decretos legislativos, os títulos e concessões honoríficas; V- ordenar, junto ao Presidente as despesas de Administração da Câmara nos limites legais.