Ricardo Vinicius Silva Costa

Competências

Regimento Interno – Resolução 02/2012 – Art. 9° – O Vereador deve apresentar-se no edifício da Câmara à hora regimental, trajado de terno e gravata ou socialmente com gravata, para tomar parte das Sessões Plenárias, bem como se apresentar nas reuniões da Comissão de que seja membro, para participar dos respectivos trabalhos, cabendo-lhe:

a) votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tiver ele próprio interesse pessoal, sob pena de nulidade de votação, se o seu voto for decisivo;
b) desempenhar os encargos que lhe forem atribuídos, salvo motivo justo alegado perante o Presidente, à Mesa ou a Câmara, conforme o caso;
c) propor a Câmara todas as medidas que julgar conveniente aos interesses do Município e à segurança e bem estar dos munícipes, bem como impugnar as que forem contrárias ao interesse público;
d) oferecer proposições, discutir, votar e ser votado;
e) fazer uso da palavra, observada as disposições deste regimento;
f) comunicar sua falta ou ausência quando tiver motivo justo para deixar de comparecer às sessões Plenárias ou às reuniões de Comissão;
g) residir no território do Município;
h) manter o decoro parlamentar;
i) Observar as determinações legais relativos ao exercício do mandato;
j) Desempenhar fielmente o mandato político, atendendo aos interesses públicos;
k) Conhecer e observar este regimento, bem como a lei orgânica do município.

Biografia

Ricardo Vinicius Silva Costa foi candidato a Vereador em Tesouro-MT nas Eleições 2020 pelo PODE (Podemos). Natural de Tesouro – MT, Ricardo Vinicius Silva Costa tem 38 anos de idade.
Vinicius foi eleito nas Eleições 2020.

Ricardo Vinicius Silva Costa
Segundo Secretário

Ricardo Vinicius Silva Costa

nome civil

Ricardo Vinicius Silva Costa

nascimento

06/04/1986

naturalidade

Tesouro – MT

partido

PODE

Atuação parlamentar