Regimento Interno Art. 31 – O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções, administrativas e diretivas de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente, além das atribuições previstas pela Lei Orgânica dos Municípios, as seguintes:
I – zelar pelo respeito às prerrogativas e honorabilidade da Câmara Municipal de Vereadores;
II- convocar e presidir às sessões da Câmara Municipal;
III- designar a Ordem do Dia das sessões e retirar matéria da pauta para cumprimento de despacho, correção de erro ou omissão e para sanar falhas da instrução;
IV- fazer ao Plenário a qualquer momento comunicação de interesse público, da Câmara e do Município;
V- assinar autógrafos, juntamente com o Primeiro e Segundo Secretários, designado para esse fim, substitutos, na ausência dos titulares, em casos de urgência;
VI- fazer observar, na sessão, as disposições regimentais;
VII- assinar título e concessões honoríficos juntamente com o Primeiro e Segundo Secretários;
VIII- impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição ou anti-regimentais, ressalvando ao autor, recurso para o Plenário, que decidirá após audiência da Comissão de justiça;
IX- determinar por requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tenha parecer de Comissão, ou em havendo, lhe for contrária;
X- não aceitar substitutivo ou emenda que não sejam pertinentes à proposição inicial.
XI- determinar o destino do expediente lido, de oficio ou em cumprimento de resolução e distribuir as matérias às Comissões;
XII- declarar prejudicada a proposição, em face da rejeição de outra com o mesmo objetivo;
XIII- decidir as questões de ordem;XIV- orientar as discussões e fixar os pontos sobre que devam versar, podendo, quando conveniente, dividir as proposições para fins de votação;
XV- zelar pelos prazos dos processos legislativos bem como dos concedidos às Comissões e ao Prefeito;
XVI- nomear os membros das Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos por indicação dos líderes;
XVII- desempatar as votações;
XVIII- proclamar os resultados das votações;
XIX- despachar os requerimentos verbais e escritos nos termos deste Regimento;
XX- fazer reiterar pedidos de informações;
XXI- promulgar as resoluções, decretos legislativos e leis quando for o caso;
XXII- resolver, ouvindo o Plenário, qualquer caso não previsto neste Regimento;
XXIII- promover a publicação de resumo dos trabalhos e atos da Câmara;
XXIV- presidir às reuniões da Mesa, dos Presidentes de Comissões e dos Líderes;
XXV- nomear, exonerar, promover, comissionar, demitir, remover, conceder gratificação, licenças, substituições, abrir inquérito administrativo e punir funcionários ou servidores da Câmara Municipal, nos termos da lei. E com consentimento da maioria dos membros da Mesa Diretora.
XXVI- ordenar, juntamente com 1° Secretário, as despesas de Administração da Câmara nos limites legais.
§ 1°– Na ausência do 1°Secretário as despesas da Câmara serão Administradas pelo Presidente e 2º Secretário ou pelo Presidente e o Coordenador de Orçamento e Finanças.
§ 2° – O Presidente, se julgar necessário, poderá a qualquer momento das Sessões, consultar o Plenário (maioria simples dos presentes) para deliberar sobre proposição(ões) e consultar o Plenário 2/3(dois terços) da Câmara para revogar artigo(s) deste Regimento.
Art. 32– O Presidente só se dirigirá ao Plenário, da cadeira presidencial, não lhe sendo lícito dialogar com os Vereadores nem apartear.
Parágrafo Único – O Presidente deixará a cadeira presidencial, sempre que, como Vereador, quiser participar ativamente dos trabalhos da sessão.
Art. 33 – O Presidente só terá voto:
I- na eleição da Mesa;
II- quando a matéria exigir “Quorum” de 2/3(dois terços);
III- quando houver empate em votação no Plenário.
§ 1° – A presença do Presidente será sempre considerada para efeito de “quorum”.
§ 2° – Aplicar-se-á o principio deste artigo, ao Vereador que substituir o Presidente.